macumba4gnon

Carl Schmitt e Murray Rothbard – David Gordon

Carl Schmitt tem sido classificado de diferentes formas, mas certamente nunca como um libertário. Pelo contrário, Schmitt apoiou fortemente um estado forte e por uns anos foi uma referência entre os juristas nazistas, embora ele tenha caído em desgraça com o Partido Nazista depois de 1936. Em sua grande obra Constitutional Theory (1928), ele escreveu criticamente sobre o estado burguês baseado no estado de direito (Rechtsstaat), e o grande liberal clássico Benjamin Constant era seu principal alvo. Em seus argumentos contra esse tipo de estado, Schmitt ergue um argumento que de perto lembra um que Murray Rothbard levantou, embora com fins bem diferentes em mente; e é esse argumento que eu gostaria de discutir nessa coluna semanal.

Schmitt diz que:

Os direitos básicos no senso atual são essencialmente direitos da pessoa individual livre. Eles são direitos, em outras palavras, que a pessoa tem contra o estado… Parte desse conceito de direitos, no entanto, é o entendimento que o indivíduo por virtude de seu próprio direito “natural”, vai em oposição ao estado e pode não eliminar inteiramente a ideia de direitos individuais que são anteriores e acima do estado, desde que se possa falar sobre todos os direitos básicos… Direitos humanos básicos no senso atual são unicamente os direitos humanos liberais da pessoa individual… Entre esses direitos de liberdade de consciência, liberdade pessoal (em particular liberdade de detenção arbitrária), inviolabilidade dos alojamentos, privacidade do correio, e propriedade privada. (Constitutional Theory [Durham, NC: Duke University press, 2008], p. 203, emphasis in original)

Schmitt procede a argumentar dessa maneira. Desde que um estado exista, os direitos não podem ser absolutos. Se eles são, não teria jeitos de lidar com emergências. Suponha que toda a comunidade é ameaçada por uma invasão externa. Se nós insistirmos na preservação absoluta dos direitos de propriedades e liberdade individual, não há nenhum meio de enfrentar as emergências. E mesmo na ausência de uma emergência, o estado ainda taxaria as pessoas para providenciar defesa e justiça. Mesmo um estado limitado ainda limita os direitos.

Rothbard concorda com Schmitt que o estado é inconsistente com direitos individuais absolutos. Na Ética da Liberdade, ele diz:

Mas acima de tudo, o monopólio crucial é o controle do estado sobre o uso da violência: da polícia e dos serviços armados, e dos tribunais – o local do poder de tomada de decisões definitivas de disputas sobre crimes e contratos. O controle da polícia e do exército tem importância fundamental para forçar e assegurar todos os outros poderes do estado, incluindo o todo poderoso poder de extrair seus rendimentos através da coerção. Pois há um poder crucialmente importante inerente à natureza do aparato do estado. Todas as outras pessoas e grupos da sociedade (exceto criminosos conhecidos e esporádicos, como ladrões de banco e assaltantes) obtêm seus rendimentos voluntariamente: ou pela venda de bens e serviços ao público consumidor, ou por doação voluntária (e.g., participação em um clube ou associação, legado ou herança). Somente o estado obtém sua receita através da coerção, através da ameaça da aplicação de terríveis penalidades se o rendimento não for disponibilizado. Esta coerção é conhecida como “imposto”, embora, em épocas menos regularizadas, ela fosse frequentemente chamada de “tributo”. Imposto é roubo, de maneira pura e simples, apesar de ser um roubo numa escala grande e colossal a qual nenhum criminoso popular pode jamais sonhar em igualar. Ele é uma tomada compulsória da propriedade dos habitantes ou súditos do estado.1

Mas e o ponto de Schmitt que em uma emergência, a sobrevivência pode exigir que alguns direitos sejam violados, e, então, eles não podem ser absolutos? A resposta de Rothbard é que isso não afeta a estrutura dos direitos. Se alguém viola um direito para garantir sua sobrevivência, isso deixa o direito em vigor:

Pode surgir a seguinte objeção à nossa teoria: que uma teoria de direitos de propriedade ou mesmo de autopropriedade é estabelecida de acordo com as condições em que o homem sobrevive e prospera neste mundo, e que, portanto, neste tipo de situação extrema, onde um homem enfrenta a escolha de ou salvar a si mesmo ou violar os direitos de propriedade do dono do barco salva-vidas (ou, no exemplo acima, do “apropriador original” do barco), é ridículo esperar que ele desista de sua vida em nome do princípio abstrato de direitos de propriedade. Devido a este tipo de consideração, muitos libertários, que normalmente acreditam nos direitos de propriedade, os enfraquecem seriamente em favor da alegação “contextualista” de que, dada uma escolha entre sua vida e agredir contra a propriedade ou mesmo a vida de alguém, é moral para ele cometer a agressão e que, portanto, em tal situação, estes direitos de propriedade não existem mais. O erro aqui da parte dos libertários “contextualistas” é confundir a questão do curso moral da ação da pessoa numa situação trágica como esta com a questão totalmente diferente de se considerar se o apoderamento do espaço do barco ou da tábua através da força constitui uma invasão do direito de propriedade de alguém ou não. Pois nós não estamos, ao construir uma teoria de liberdade e propriedade, i.e., uma ética “política”, interessados em todos os princípios morais pessoais. Não estamos, com a presente teoria, preocupados se é moral ou imoral para alguém mentir, ser uma boa pessoa, desenvolver suas habilidades, ou ser gentil ou mesquinho com seus vizinhos. Estamos interessados, neste tipo de discussão, somente com aquelas questões “éticas políticas”, como o papel apropriado da violência, a esfera dos direitos, ou as definições de criminalidade e agressão. Se é moral ou imoral para “Silva” – o sujeito excluído pelo dono da tábua ou do barco salva-vidas – forçar outra pessoa para fora do barco, ou se ao invés disso ele deveria morrer heroicamente, não é a nossa preocupação, e não é do interesse de uma teoria de ética política.

Schmitt concordaria. Como Rothbard, ele não considera uma suspensão de direitos emergencial como a eliminação desse direito. Qual, então, é o ponto de divergência entre ele e Rothbard? É que para Schmitt, deve haver um estado com um líder, expressando a vontade de um povo homogeneamente unido, que decide se tal emergência existe. Rothbard não pensa assim. Deixarei que os leitores julguem essa questão por si mesmos; mas vale a pena ter em mente a noção de que uma sociedade que precisa de um “líder” (führer) não funcionou muito bem para o país de Schmitt ou para ele pessoalmente.

Notas Finais

Artigo: https://mises.org/friday-philosophy/carl-schmitt-and-murray-rothbard

  1. Versão do Ethics of Liberty usada disponível aqui: https://rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/2022/04/A-etica-da-liberdade-PDF.pdf [N.T.]]