Haller sobre o Despotismo – Jack Vien
A ideologia liberal nos acostumou a ver o fenômeno do “despotismo” ou tirania como sinônimo do sistema pré-moderno de governo no qual um homem sozinho governa, por sua própria autoridade pessoal autossuficiente, e sobretudo pelo seu benefício pessoal, sob um território que é sua própria propriedade territorial. Sob essa teoria proprietária do estado, que Haller chamou de “poder patrimonial”, devemos acreditar, um homem exerce poder “absoluto” perante o resto, que são bens móveis ou gado que ele possui junto com o território em que se vive, que não tem nada o qual eles possam chamar de seu, e existem unicamente para seu ganho pessoal e maior glória.
Mas essa imagem não concorda totalmente com os fatos históricos. Michael Foucault apontou que o que ele chama de “biopolítica”, como a teoria e prática do governo que vê a população inteira e toda a riqueza no reino como um tipo de recurso natural que pertence ao estado e existe para fins estatais, é um fenômeno nitidamente moderno. Essa aparência, além disso, é historicamente coextensiva com o nascimento gradual do estado administrativo liberal moderno que em última instância faz o governo pessoal e privado recuarem ante um poder “público” ou impessoal e administrativo, e a teoria proprietária do governo abre espaço para a teoria pseudo-filosófica liberal de lei pública. Sabemos que o estado tradicional dificilmente tinha um poder legislativo, se é que tinha algum, ou qualquer aparato administrativo próximo da burocracia moderna; não tinha nem o poder, desejo ou meios organizacionais para ser totalitário. Seu poder era “absoluto” apenas por ser indivisível, e não por ser onipotente em escopo. Longe disso; o poder “absoluto” do príncipe era rigorosamente limitado por vários direitos naturais e adquiridos pelos súditos, pelos costumes e usos santificados pela tradição imemorável, e, acima de tudo, pela lei divina.
Na leitura a seguir, Haller tenta elevar a prática e as premissas implícitas do governo patrimonial ao nível de uma teoria jurídico-política rigorosamente formal no senso moderno, com atenção especial pelo limites supracitados. O governo patrimonial é o completo oposto do estado administrativo liberal moderno, cujo estilo em si é um poder “público” fictício ou realmente criado pelo chamado “povo” para zelar por sua proteção e administrar os interesses e negócios coletivos “públicos” ou “nacionais”. Já que os chamados indivíduos “privados” presumivelmente entregaram todo seu poder para o estado, o único e exclusivo repositório de poder soberano, no “contrato social” que supostamente criou isso, o poder público administrativo leva absoluta procedência sob o indivíduo privado, que fica com tanta, ou tão pouca, liberdade e propriedade como os administradores do estado pensam que não é necessário ser tomado para realizar os interesses ou fins públicos do estado. O poder legislativo ou regulatório/policial desse estado não reconhecem absolutamente nenhum limite ou princípio externo ao estado em si; e seu alcance administrativo se estende para todo pensamento, ação, e ocorrência dentro das bordas nacionais.
O governo patrimonial, pelo contrário, é governo privado. Aqui o poder soberano é uma emanação da propriedade pessoal, de direitos de propriedade; como tal, não é de forma alguma delegado ou concedido em confiança por outros, mas a posse pessoal daquele que o exerce. Sua premissa geral, uma que é intuitivamente justa, tão incontestável que até mesmo o liberalismo geralmente pretende reconhecer isso, desde que respeite os direitos dos outros de fazer o mesmo com o que é seu. Portanto, o poder proprietário carrega seu próprio princípio limitador dentro de si. Ele encontra limites externos rígidos e determinados na propriedade e nos direitos dos outros; nenhum homem, afinal, pode possuir tudo. Além disso, esse poder é exercido primeiro e principalmente para ganho pessoal, para interesses privados e particulares, como tais, bastante paroquiais e estreitamente limitados em escopo, oposto aos abrangentes interesses “nacionais”, ou mais ambiciosos ainda, a grande universalização da tarefa de Fazer o Mundo Seguro para a Democracia, Acabar com a Fome Global, Combater as Mudanças Climáticas, etc. ad nauseum o estado administrativo está constantemente atribuindo a si mesmo, ou sendo atribuídos por vários ativistas e empresários morais.
Muito diferente do estado administrativo, então, sob governança territorial ou patrimonial, como Haller diz, “a autoridade é exercida menos sobre os homens do que sobre coisas materiais.” (III, 447). Mas já que a propriedade e riqueza fornecem meios de satisfazer as necessidades humanas, naturalmente acontece que aqueles que têm o suficiente daquilo irão atrair seguidores e dependentes que entrarão em acordos de serviços ou aluguel com eles para satisfazer suas necessidades com os recursos que os proprietários estão dispostos a abrir mão em troca de serviços prestados, pagamentos, e outros benefícios. O estado patrimonial, então, não é um poder público, mas sim uma densa rede de contratos privados, arranjos de pessoa-a-pessoa que criam patrões e clientes, superiores e dependentes, e aquele cujo nó primordial é um proprietário cuja riqueza e posses são vastas o suficiente para ele não ter qualquer superior ou depende de qualquer um além dele mesmo. O último é o príncipe ou soberano, o resto, súditos que tem uma diversidade de obrigações particulares para com ele, de acordo com seus acordos individualizados.
Deve ser cuidadosamente notado que esse arranjo nem na teoria nem na prática precisa que alguém aliene seu próprio poder pessoal e soberania. Onde o estado administrativo identifica e então agressivamente assegura um monopólio “público” sobre os poderes mantidos para definir soberania, acima de tudo o direito de usar a força e a administração da justiça, por motivos que seria imoral e completamente incompatível com a vida civilizada deixar isso em mãos “privadas”, o príncipe patrimonial, que governa pela autoridade privada, é em um verdadeiro sentido só um indivíduo privado entre outros, sem direitos especiais, apenas muito melhor equipado, pelos meios de seu poder excepcional, para fazer o uso dos direitos desfrutados por todos.
Isso significa que, sob o patrimonialismo, qualquer indivíduo legalmente livre tem os mesmos direitos dos soberanos – incluindo não só o direito de posse e porte de armas, mas também o direito de pessoalmente punir crimes e guerrear – diferindo unicamente que a desigualdade de propriedade significa que o exercício da soberania inerente (i.e. direitos naturais) de alguns são restritos para uma esfera menor do que outros, devido aos limites impostos pela extensão dos recursos materiais que eles têm para projetar poder (i.e. direitos adquiridos). Por exemplo, enquanto todos os indivíduos, de acordo com Haller, tem um direito autoevidente de armar-se, nem todos podem comprar tanques e artilharias, ou fazer uso deles; a maioria deles portanto tem que se contentar com armas pequenas e comuns, não por causa de qualquer dogma liberal banal que “o estado tem o monopólio do uso legítimo da força” ou algo assim.
O príncipe patrimonial, então, é meramente o mais poderoso ator social no reino, mas não o único poder; seus dependentes têm propriedade, poder, e seus próprios dependentes, que também têm os seus, etc. O príncipe pode certamente fazer o uso de seus domínios como ele achar melhor, e para seu benefício exclusivo; ele exerce a jurisdição suprema sob seu território; ele legitimamente faz todo tipo de regra para seus servos e súditos, e define os termos e condições para usar ou se beneficiar de sua propriedade ou receber concessões de assistência que ele somente ele pode fornecer. Mas de novo, ele só pode clamar todos esses direitos na medida que ele está disposto a reconhecer eles em outros; e pelo mesmo motivo exato que seus direitos são emanação de seu poder pessoal e de nenhum jeito são delegados por outros, ele não é o autor ou criador dos direitos de seus súditos, e seu poder sobre eles acaba onde suas propriedades e riquezas começam. As obrigações que os súditos têm para com ele tendem a ser altamente específicas, geralmente uma obrigação de algum serviço ou pagamento estritamente definido, não diferente da forma principal de emprego ou aluguéis privados comuns hoje em dia. Fora disso, eles devem a ele unicamente os mesmos deveres de justiça e humanidade que eles devem a qualquer outro homem de acordo com a lei divina. Eles são, num verdadeiro sentido, príncipes por direito próprio, diferindo do príncipe titular unicamente pela falta de independência política total.
Príncipes, no entanto, em virtude de sua habilidades superlativa de projetar seu poder, podem abusar disso, e às vezes o fazem “Despotismo” é o que acontece quando príncipes ultrapassam as fronteiras de seus próprios direitos e atacam os direitos de outros. A realidade histórica por trás da imagem de um déspota “absoluto” reduzindo toda a população a sua servitude, despojando-os de seus direitos, vidas e bens, e tratando-os como se fossem crianças pequenas, ou gados, no entanto, foi ironicamente um efeito da transição, na Europa moderna, da monarquia tradicional para o estado administrativo liberal moderno, da autoridade privada para a pública”. Durante esse período, sobre a grande influência da teoria pseudo-filosófica de lei pública na academia, e acima de tudo, da esquerda política inicial, que tinha conseguido se espalhar em vários círculos da corte europeia no século XVIII, principados territoriais foram sorrateiramente transformados no que eram essencialmente as políticas liberais modernas, com a diferença de que o que era cada vez mais conhecido que o poder executivo permaneceu hereditário, e a ideia que o reino era a propriedade rural ou a casa do príncipe continuou a confirmar a teoria e prática do estadismo, mesmo que o estado fosse lentamente reconceitualizado como uma corporação pública de pessoas encarregadas de assegurar os bens do maior número de pessoas possível. O resultado dessa profana aliança entre poder público e privado foi o infame fenômeno da governança do estado policial, o conhecido “despotismo esclarecido” de Frederico II da Prússia, José II da Áustria, Catarina, a Grande da Rússia, etc. Todo aspecto da vida pessoal era regrada pelas regulações “policiais” ultra-paternalistas, o poder foi agressivamente centralizado, as companhias majestáticas revogadas, os direitos e privilégios feudais foram abolidos, a maioria dos contratos privados foram violados ou proibidos, a igreja foi perseguida e seus bens confiscados, os poderes testamentários foram severamente limitados, as infinitamente variadas e específicas obrigações particulares de diferentes súditos foram substituídas por um conjunto uniforme e geral de obrigações civis (incluindo taxação direta e recrutamento forçado) para todos, etc.
Mas os príncipes que se deixaram convencer a promulgar tais medidas despóticas, na análise final – e por desígnio daqueles que os convenceram – só conseguiram minar os seus próprios direitos junto com os de seus súditos, e cavar a cova na qual eles deveriam ser enterrados. Pois o poder proprietário soberano precisa necessariamente corroer seus próprios fundamentos na exata medida em que ataca os direitos dos outros, que estão sobre esses mesmos fundamentos, e pelo mesmo motivo que aqueles entre os súditos que foram convencidos a apoiar o empreendimento revolucionário de tornar monarquias em repúblicas (pelos mesmos sofistas!) descobriram que seus próprios direitos privados caíram junto do Trono. Os direitos legítimos de soberania e súditos são uma unidade de valor agregado; eles são inextrincáveis, e se um é destruído, o outro afunda junto.
Notas Finais:
Artigo: https://hallertime.substack.com/p/haller-on-despotism